Empresa


A EMPRESA

Somos uma empresa em franco desenvolvimento no mercado de terceirização, pois buscamos a cada dia entender melhor a necessidade de nossos clientes para podemos sempre prestar um trabalho de excelência e confiabilidade. Para uma maior segurança contamos com uma Imediata reposição de colaboradores não adaptados ou em caso de falta, afastamento, férias ou doença, sem custo adicional e seguro contra danos de terceiros. Contamos com profissionais qualificados e de boa postura, podendo assim atender as necessidades deste condomínio de forma personalizada, eficiente e segura. Oferecemos soluções práticas e eficazes, com qualidade e confiabilidade, gerando economia e segurança ao condomínio.



PORQUE TERCEIRIZAR, O QUE É?

Terceirizar é estabelecer parcerias, compartilhando resultados numa relação de confiança, disponibilidade e objetivos comuns. É a execução, por terceiros, das atividades não essenciais das empresas.
A terceirização abrange toda forma de realização de tarefas e serviços como: Limpeza e Conservação, Manutenção, Jardinagem, Serviços de Copa, Recepção e Portaria, dentre tantas atividades que compõe as possibilidades de terceirização.
Para atender, satisfazer e fidelizar consumidores e clientes é esperado o oferecimento da melhor qualidade nos serviços e produtos. A gestão empresarial voltada para parcerias de confiança enriquece a busca por melhores soluções, diminuindo custos e riscos, aumentando a qualidade, além de deixar de despender energia e inteligência no desenvolvimento de todas as áreas da Organização, permitindo a empresa que se mantenha focada na sua especialidade, ou seja, na sua atividade-fim.


ENTÃO, PORQUE TERCEIRIZAR?

- Para tornar leve e enxuta a estrutura de sua empresa;
- Diminuição de custos;
- Aumento da qualidade;
- Fornecimento de materiais e equipamentos mais baratos;
- Caráter social, pois formaliza mão-de-obra, gerando e distribuindo renda
- Eliminação de acúmulos trabalhista
Somado a isso tudo, não gera à empresa uma demanda de encargos sociais e, ainda, pode-se abater todo o custo no imposto de renda.


QUAIS AS VANTAGENS DA TERCEIRIZAÇÃO?

- A terceirização tem como objetivo a concentração de esforços na razão de ser da empresa, podendo transferir para terceiros, especialistas e idôneos, tudo aquilo que não fizer parte do negócio principal da empresa - ela é a solução para quem deseja trabalhar com um foco exclusivo na atividade fim, obtendo vantagens de delegar essas responsabilidades para empresas especializadas em prestação de serviços, como a Copervip. A terceirização é resultado de um esforço de racionalização e da busca incessante pela especialização, e o sucesso na implementação desta será obtido se ela for vista como algo estratégico, e não puramente como redução de custo. Melhoria da qualidade: há o mito de que não é possível igualar a customização de uma atividade internalizada. O que acontece é que as empresas de terceirização têm poder de investimento e competência enorme no que fazem e, ao mesmo tempo, flexibilidade para acomodar customizações. Portanto, vale a regra: para custos substancialmente iguais o serviço terceirizado tende a ter melhor qualidade.



ALGUMAS EXCELENTES RAZÕES PARA TERCEIRIZAR:

1.. Especialização, maior produtividade, melhor qualidade, investimento em técnicas, processos, produtos, maquinários e treinamento.
2.. Simplificação da estrutura de sua empresa, além de redução dos investimentos em infra-estrutura, com liberação dos recursos para aplicação em outras áreas ou em tecnologias novas.
3.. Menor custo e maior lucratividade.
4.. Redução do quadro de empregados e, conseqüentemente, dos encargos trabalhistas e sociais, isso sem contar a economia de custos com contratação e treinamento de pessoal.
5.. Controle de qualidade assegurado pelo prestador de serviços, que vai lhe garantir agilidade de decisões.
6.. Controle adequado do estoque, com a racionalização das compras e a redução das perdas.
7.. Cobertura para faltas, licenças, férias, ausências etc.
8.. Substituição de funcionários a qualquer tempo, sem envolvimento na administração de pessoal.
9.. Você contrata os serviços e não as pessoas que irão executá-los. É exigido da terceirização rapidez, qualidade, execução em tempo recorde, a empresa de serviços contratada deverá realizá-lo exatamente como foi determinado pela sua contratante.
10.. Conforme o regime fiscal da tomadora, as despesas relativas às prestações de serviços feitas pelos terceirizados podem ser dedutiveis para fins do cálculo dos tributos sobre o lucro - mais propriamente, do Imposto de Renda Pessoa Jurídica ("IRPJ") e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido ("CSLL").
A terceirização é, antes de tudo, uma parceria e, como tal, exige responsabilidades definidas e transparência nas relações comerciais,obrigações e cumprimento da legislação.


HÁ ALGUMA LEI TRABALHISTA REFERENTE A TERECEIRIZAÇÃO? QUAL ?

- A terceirização legal é aquela que segue os preceitos jurídicos, respeitando as normas regulamentares, tais como o Enunciado 331 - TST, este abaixo mencionado:
TST Enunciado nº 331
I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03-01-74).
II - A contratação irregular de trabalhador, através de empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional (Art. 37, II, da Constituição da República).
III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20-06-1983), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993). (Alterado pela Res. 96/2000, DJ 18.09.2000).


CURIOSIDADES:

- A terceirização teve início nos EUA em 1850, especialmente na área da limpeza (fonte: Federação Mundial de Empresas de Serviços e Limpeza)
- No Brasil, existe contrato para a execução de serviços, da época do Império. Contudo, o primeiro contrato encontrado no registro do comércio é de 1930 (fonte: As empresas de prestação de serviços e normas legais vigentes – Dra. Celita Oliveira Sousa)
- A terceirização é o maior segmento empregador formal (fonte: revista HIGIPLUS)
- A cada ano, cerca de 45 milhões de novos trabalhos são gerados, e desses: 6 a 7 milhões são em função da terceirização, o que representa uma média de 15% dos empregos (fonte: OIT – Organização Internacional do Trabalho)

- Em 2006, o setor de limpeza e conservação tinha 1,5 milhão de trabalhadores, desse total 60% na região Sudeste do Brasil (fonte: FEBRAC – Federação Nacional das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental)

Criado e editado por Rodolpho Martins de Camargo